A Declaração Anual de Rebanho está mais completa!
Com a nova Declaração Anual de Rebanho, teremos um retrato mais detalhado sobre a produção pecuária no Rio Grande do Sul e saberemos mais sobre a infraestrutura, controles sanitários e saldos dos rebanhos nas propriedades rurais do nosso estado.
Com informações mais robustas, poderemos abrir novos mercados internacionais e também sustentar com segurança os status sanitários já alcançados pela produção pecuária gaúcha.
Em 2024, o produtor ainda fará o preenchimento em formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.
A entrega dos formulários será de 01 de Abril a 30 de Junho.
Faça a Declaração Anual de Rebanho na sua Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência.
Pela Internet: O produtor pode fazer a Declaração Anual de Rebanho e os ajustes de saldo dos animais diretamente no SDA - Produtor Online. Um tutorial ensinando a realizar o preenchimento pode ser consultado aqui.
Presencial: Caso prefira, também pode entregar presencialmente os formulários em PDF (constantes na aba abaixo) já preenchidos ou informar verbalmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.
Acessem os LInks disponíveis abaixo para dowload do material ou declare online agora mesmo:
Declaração Anual de Rebanho / 2024 -->> Declare Aqui!!
Declaração Anual de Rebanho - 2025
Cadastro Produtor e Propriedade
ABELHAS - CANINOS - COELHOS - GATOS - PEIXES
Como fazer?
Este ano, os formulários estão disponíveis no link www.agricultura.rs.gov.br/declaracao e podem ser entregues de duas formas.
Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com a opção de geração de senha de Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração.
Na segunda opção, o produtor baixa os formulários no site da Seapdr, preenche e os entrega na IDA ou EDA do seu município.
A expectativa é que, no próximo ano, os produtores possam fazer a declaração online, diretamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
Sanções
A Declaração Anual de Rebanho é obrigatória. A partir de 1º de dezembro, os produtores inadimplentes terão bloqueio do seu cadastro no SDA, não sendo possível a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) até que sua situação seja regularizada.
Estrutura e finalidade
A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada na propriedade, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos novos, como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais terão questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
Os dados captados pela nova Declaração Anual de Rebanho permitirão delinear um perfil mais completo sobre a produção pecuária no Rio Grande do Sul, contribuindo para a manutenção do status sanitários dos rebanhos do Estado ao fornecer subsídios para as ações dos programas de saúde animal e demais políticas públicas direcionadas.
Produtor Rural: Obrigações Sanitárias.
1 - DECLARAÇÃO ANUAL DE REBANHO:
Prazo: 01 de Abril a 30 de Junho de 2025.
Informações e formulários: www.agricultura.rs.gov.br/declaracao
Declarações complementares de evolução de rebanho (nascimentos, mortes ou consumo): disponíveis a qualquer tempo para registro junto à Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) local, por meio do preenchimento do formulário de Declaração Complementar.
2 - ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
3 - VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE- BOVINOS
Todas as fêmeas bovinas e bubalinas devem obrigatoriamente ser vacinadas contra brucelose entre os 3 e 8 meses de idade
4- BANHO DE PIOLHICIDA- OVINOS